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Resultados Oficina sobre Alternativa de Agências de Bacias no Rio Grande do Sul

Data: 22 de junho de 2015

Local: Auditório da CORSAN, Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar, Porto Alegre – RS.

Organização: Fórum Gaúcho de Comitês de Bacias Hidrográficas RS

Apoio: Cooperação da Agência de Água Loire-Bretagne (França) com Consórcio PCJ

Participantes: 19 Comitês Bacias: Turvo-Santa Rosa-Santo Cristo, Santa Maria, Várzea, Ijuí, Ibicuí, Passo Fundo, Lago Guaíba, Pardo, Taquari-Antas, Gravataí, Sinos, Alto-Jacuí, Baixo-Jacuí, Caí, Mampituba, Tramandaí, Camaquã, Litoral Médio, Mirim São Gonçalo.

Objetivo:

- apresentar os resultados da visita técnica às bacias PCJ e ao estado do Rio de Janeiro;
- avaliar possibilidades de aproveitamento dessas experiências no contexto do Rio Grande do Sul;
- organizar as informações e ideias a respeito da implantação de agências de bacia no RS

Grupos trabalhos por região hidrográfica: Que Agência queremos?

Região Hidrográfica do Uruguai

- Alterar a Lei 10.350/94, no artigo 19, inserindo o inciso X prevendo nas atribuições do Comitê de Bacia escolher as Delegatárias. Escolher e aprovar a Agência Delegatária da Bacia ou da Região Hidrográfica.

- Fortalecer o DRH.

- Discutir dentro da Câmara Técnica do Uruguai a personalidade jurídica possível para assumir as funções de Agência Delegatária. Fazer comparação das Leis de outros Estados para a criação das Agências.
Região Hidrográfica do Guaíba

- Fortalecer a estrutura do DRH para dar conta da sua função prevista dentro do Sistema Estadual de Recursos Hídricos. Instalar 3 pré-agências dentro da estrutura do DRH, para atender cada uma das regiões hidrográficas, prevendo recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos para esta primeira fase. Ter como funções: elaborar TR's, balanço hídrico, cadastro de usuários, sistema de informações, terminar os Planos de Bacia.

Região Hidrográfica do Litoral

- Queremos é que a estrutura da Agência Delegatária possa atender a função da secretaria executiva do Comitê de Bacia, executando as contratações necessárias para realizar obras e ações, sempre com indicação do Comitê de Bacia, conforme previsto no Plano de Bacia e de acordo com os valores arrecadados, devendo buscar recursos, incluindo os valores da cobrança. Caso a cobrança seja insuficiente para manter as Delegatárias, deverá receber recursos do FRH, devidamente incluído no orçamento referente à parcela que cabe a SEMA.

- Não está definido se deverá ser uma Agência Delegatária para a Região ou por Bacia e qual o melhor modelo, devendo este ser aceito juridicamente pelo sistema.

- Deverá haver fluidez no empenho e aplicação dos recursos.

Quanto às alterações da Lei Estadual n.º 10.350/94, previstas no Projeto de Lei n.º 109/2015, que tramita na Assembleia Legislativa, não há um consenso dos Comitês de Bacias, alguns Comitês já deliberam sobre o assunto em suas plenárias, havendo opiniões favoráveis e contrárias. Na maioria dos Comitês, o assunto está sendo debatido e cada um deve deliberar sobre a matéria.

Independente dos resultados das plenárias, estaremos, enquanto Fórum Gaúcho de Comitês de Bacias Hidrográfica, buscando contribuir com o processo de discussão e apoiar no que for possível quanto a articulação política na construção coletiva da implantação da Lei Estadual n. 10.350/94, respeitando as vontades manifestadas pelos Comitês de Bacias do Rio Grande do Sul.

Atenciosamente,

Valéria Borges Vaz
Coordenadora do Fórum Gaúcho
dos Comitês de Bacias Hidrográficas

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Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí - RS
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