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 Rio Gravataí (Foto: APNVG 2016)

 

Proposta de Acordo para captação de água no rio Gravataí - RS

 

 

Considerando que a plenária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí/RS,na data de 08 de dezembro de 2020,no uso de suas atribuições, aprovou a resolução Nº 01/2020 que institui o Grupo de Trabalho (GT) – Monitoramento das Condições do Nível das Águas do Rio Gravataí e dá outras providências.

Considerando que o Grupo de Trabalho–Monitoramento das Condições do Nível das Águas do Rio Gravataí, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí, esta á legitimado no exercício das competências outorgadas pelo Artigo 17 do Regimento Interno do ComitêGravatahy.

Considerando que o Grupo de Trabalho (GT) – Monitoramento das Condições do Nível das Águas do Rio Gravataí,tem a finalidade de analisar a situação das reservas–abastecimento natural e demanda de extração de águas do Rio, visando a elaboração de uma futura proposta de acordo de captações de águas, para minimizar e/ou sanar os conflitos de usos das águas do Rio Gravataí no que tange a quantidade das mesmas.

Considerando que compete ao Grupo de Trabalho–Monitoramento das Condições do Nível das Águas do Rio Gravataí/RS, com base nas fontes de informações oficiais(órgãos licenciadores), identificar as possíveis fontes de extração de águas do Rio Gravataí, e a demais: 

 

I  –Investigar junto ao Plano de Bacia e demais fontes legais as possíveis origens de extração das águas do Rio Gravataí/RS;

 

II   - Elencar propostas de política pública e tecnológicas na busca de sanar os conflitos de usos quantitativos das águas do RioGravataí; 

III – Avaliar os critérios de licenciamento e fiscalização utilizados pelos órgãos competentes quanto aos parâmetros legais de avaliação da demanda de extração de águas da bacia, tratando-se esta, de uma bacia especial;

 IV  – Definir quais parâmetros de análise são essenciais para determinar como quantificaras medições de níveis de águas no RioGravataí;

V   – Propor ao Governo do Estado um Projeto para monitoramento dos níveis de águas do Rio Gravataí, com um olhar específico as suasparticularidades;

VI  –Promoveradiscussãoentreosdiferentesusuáriosdaságuasdabaciaafimdeencontrar a minimização do conflito de uso dessaságuas;

VII– Propor um acordo entre os usuários para fiscalizar as demandas de extração de águas e propor prazos para sanar essa demanda;

VIII– Definir método de nível de alerta quanto a situação da quantidade das águas do Gravataí em relação escassez hídrica e a capacidade de dissolução dos possíveis poluentes;

IX  – Propor no acordo entre usuários a forma de punição aos que descumprirem o acordo estabelecido,e

X  – Com base na legislação ambiental vigente e no princípio da precaução, conforme Constituição Federal e Estadual, deverá este GT propor diretrizes legais de preservaçãoe usos dos mananciais hídricos da Bacia do Rio Gravataí em documento conclusivo e aprovar em Plenária deste Comitê, posteriormente em reunião do Conselho Estadual de RecursosHídricosapropostadeacordoafimdequeamesmasetorneumaresoluçãodo CRH.

Considerando a solicitação do usuário do setor da agricultura Maurício Barcellos para captação de água de maneira emergencial de uma área de 50 hectares durante os próximos 60 dias, na condição de nível alerta ou crítico do nível no Passo dos Negros, vazão de bombeamento de 140 L/s e em regime de intermitência de bombeamento (Capta 48h / Suspende 48h).

Considerando que o Grupo de Trabalho foi composto por representantes de diferentes segmentos do Comitê Gravataí, definido em assembleia geral conforme deliberação da RO Ordinária de nº 668 do dia 08 de dezembro de 2020.

Considerando que o GT é presidido pelo presidente do Comite Gravatahy, aprova-se Ad referendum de sua plenária e, legitimado pela aprovação do GT,o seguinte acordo entre a empresa de saneamento Corsan e o usuário do setor da agricultura Mauricio Barcelos para captação de água de maneira emergencial assim definidos.

Autorização para captação de águas, para irrigação de uma área de 50 hectares do usuário Maurício Barcellos, produtor rural, com uma vazão de bombeamento de 140 Litros/s e regime de intermitência de bombeamento de 48h/48h (tempo de bombeamento de 48 horas seguido de suspensão no bombeamento por 48 horas).

A CORSAN fará monitoramento do nível do Rio Gravataí, na captação de água bruta de Passo dos Negros, sendo que em caso de risco ao abastecimento humano irá em tempo hábil cientificar o Comitê de Bacia quanto da suspensão deste acordo, que por sua vez notificará tanto o DRHS, quanto a contraparte (usuário Maurício Barcellos) desta suspensão.

Esse acordo tem validade pelo prazo de 60 dias. Novas retiradas na condição de nível de alerta ou crítico que não constam nesse acordo dependerão das condições climáticas e de nível no rio Gravataí na captação de Passo dos Negros mediante avaliação da equipe técnica da CORSAN.

 

assinaturas do acordo

 


Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí - RS
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